[CARTA AO CLERO DE SALVADOR]

Dom Gustavo de Oliveira,
Excelentíssimo Arcebispo 
Metropolitano, Primacial da
Arquidiocese de São Salvador da Bahia.

Queridos filhos, nesses dias, nossa Igreja vem combatendo grandes males. Cristo disse que nunca prevalecerá o inferno sobre ela, mas, porém, alertou dos maus profetas e das grandes guerras teremos de travar. Bem, estamos em uma. 
Existe um termo, que, até mesmo é um problema na Santa Igreja virtual e da realidade: o carreirismo. O carreirismo é do desejo de obter grandes cargos eclesiásticos. Movidos pela vaidade, os clérigos trabalham pensando em serem recompensados em cargos no alto da ordem. Meus amados, estamos na Igreja por Jesus, pelo maior valor evangélico ou pelo simples fato de ser "promovido"?  
Vossa Santidade, Servo dos servos de Deus, Urbano III  fez grandes feitos impedindo tais actos que vão contra o Sagrado Coração de Jesus e o Imaculado coração de Maria e acrescentou no Código de Direito Canônico Habbiano sete casos que o candiado não pode ser ordenado:

"Cân. 148
Nunca podem ser ordenados:
1° - os que sofrem de clara doença psíquica ou perturbações mentais;
2° - os que cometerem heresias;
3° - quem tiver tentado matrimônio;
4° - quem tiver praticado homicídio ou cooperado com um;
5° - quem tiver mutilado a si próprio ou a outrem grave e dolosamente, ou tenha tentado suicidar-se;
6º - aquele que tiver tendências homossexuais notadas pelos reitores ou pelo prefeito da Educação Católica;
7º - aquele que comprovadamente possuir ligação com atos ilícitos e contrários à fé católica, tais como magia negra, umbanda, prostituição e afins."

De todos os casos, destaco três: o segundo, o quinto e o sétimo, assim adiciono esses três parágrafos nas leis eclesiásticas da Arquidiocese primaz de São Salvador da Bahia.

1º A pastoral vocacional de nossa arquidiocese deve ficar atenta, juntamente com os formadores e reitores do seminário para esses casos. Heresias, de qualquer tipo, desde blasfêmia até cisma, não serão aceitos em Salvador, exceto com o perdão pontifício.

             1§ Aquele que por algum porquê veio se contrariar por esse decreto e se expressou em alta voz sobre isso, será encaixado no parágrafo primeiro deste decreto.

2º Defendemos a todo custo a inclusão social, porém ser sacerdote é algo que merece grande vigor e saúde, seja física ou mental. Por isso exortamos que: o candidato que apresentar sintomas depressivos ou publicações desse caráter, exceto com liberação pontifícia.

3º O padre deve ser casto para voltar-se apenas para Deus. O padre, vivendo o seu íntimo no mesmo ambiente que outros homens (seu próprio sexo) não pode desviar-se de seu propósito por seu confrade ser atraente ou encorpado, logo: o candidatos com traços homo afetivos não têm o direito de serem ordenados, exceto com liberação pontifícia.


Aproveitando esse meio transmissor, exorto-vos que repudiamos as ações do Padre Eugênio, desta arquidiocese, que, logo a suspensão de ordem do mesmo será acessível a todos.

Ante mais, agradeço aos que têm esperança em um novo amanhecer. Nem eu e nem Papa, somos seus grandes pastores; já que este é Cristo, e vós também são pastores. Confio em vocês, sei que são capazes de ajudar-nos a guiar a Igreja. Sei, estamos em uma crise, porém somos fortes, pois temos Cristo. Obrigado, irmãos, obrigado.


Salvador, 23 de agosto de 2018.



Dom Gustavo de Oliveira,IBP
Arcebispo de Salvador


PRAEDICAMUS CRUCIFIXUM

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