CORPUS NOSTRUM DÓMINE IESUM CHRISTUM



CORPUS NOSTRUM DÓMINE IESUM CHRISTUM

            Resultado de imagem para brasão da arquidiocese de salvador                                                         

Dom Gustavo de Oliveira, 
por mercê de Deus e da Cúria Metropolitana,
Arcebispo titular de São Salvador da Bahia.

Aos queridos e amados que chegar esta mensagem, vos desejo todas as bênção de Deus.

O papel do bispo é semelhante de um pai: cuidar. Cuidar não é somente elogiar e fazer o agrado do filho. Cuidar é amar, e isso, vem orientar. É comum vermos nas dioceses brasileiras, no sacrossanto momento da comunhão Eucarística, onde o povo piedoso se encontra com a presença real e física de Nosso Senhor Jesus Cristo, uma drástica falta de respeito com a Sagrada Eucaristia. Muitas vezes, incentivadas pelos próprios sacerdotes. Como não estamos em uma utopia, nossa arquidiocese é semelhante. 

Quais os problemas?
Nosso Senhor confiou à Igreja, sua presença real na Terra. A Igreja como mãe amorosa querendo levar seus filhos para a eternidade, cumprindo a promessa de Cristo: "Eu sou o pão vivo que desceu do céu; se alguém comer desse pão, viverá para sempre; e o pão que eu der é a minha carne, que eu darei pela vida do mundo." (Jo VI, 51). 
Na Santa Missa, o sacerdote faz com que o pão se torne o Corpo de Cristo e o vinho o Sangue, porém, no momento da comunhão é realizado um enorme desrespeito ao corpo do Santíssimo Redentor: a Eucaristia é entregue ao povo não de forma oral, mas, sim,  na mão do fiel. O ano do laicado prega a inteiração dos leigos na Igreja, e também nós a incentivamos. Se por acaso o leigo sentir um grande chamado espiritual de ser íntimo de Jesus eucarístico, a Igreja permite que o mesmo [após grande preparação] se torne um Ministro Extraordinário da Sagrada Eucaristia.


Resolução do problema:
O Catecismo da Igreja Católica, em seu número 1374, diz que:“No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo. Esta presença chama-se real não por exclusão, como se as outras não fossem reais, mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus e homem, se torna presente completo."
"Na recepção sacramental foi sempre costume na Igreja de Deus que os leigos recebessem a comunhão dos sacerdotes e que os sacerdotes celebrantes comungassem por si mesmos, um costume que, provindo de tradição apostólica, se deve com razão e direito conservar." (DH 1648)
E o Catecismo dedica ainda os próximos números a explicar, por meio das palavras dos grandes santos da Igreja a importância e majestade da Eucaristia. Diante disso, a resposta para a pergunta parece óbvia: não é permitido comungar com as próprias mãos o Corpo e o Sangue de Cristo. Entretanto, na prática, as ações não são assim, tão claras. A Igreja, por isso, teve sempre um cuidado extremo para com as espécies consagradas e várias instruções foram publicadas nesse sentido. A Instrução Geral do Missal Romano no número 160 é bem clara quanto ao modo de se comungar:
“O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. (…) "
Não existe margem para erro diante dessa instrução, porém, em muitas paróquias o erro acontece e o que se vê são fiéis tomando a hóstia consagrada com as mãos, molhando-a no preciosíssimo Sangue de Cristo, na chamada “comunhão self-service". No caso da comunhão por intinção só existe uma forma de recebê-la: na boca, diretamente das mãos do sacerdote. É o que diz a instrução Redemptionis Sacramentum, no número 104: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada". O Concílio de Trento também é bastante claro ao dizer que:
O argumento definitivo, porém, é dado pelo próprio Jesus, na última ceia, quando Ele “…tomou um pão e, tendo-o abençoado, partiu-o em distribuindo-o aos discípulos", instituiu, assim, a Eucaristia. Dessa forma, é claro que o ato do sacerdote distribuir a comunhão aos fiéis faz parte dos verbos, dos gestos concretos, das ações de Cristo, não sendo aceitável inovações ou modos de fazer diferentes dessas ampla e claramente convencionadas.

Logo, amparado por todos os textos canônicos exibidos, decretemos que de hoje em diante, no território da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, todas as celebrações eucarísticas celebradas com a presença dos fieis, os mesmos com intenção de comungar do Corpo e Sangue de Cristo, seja dado a eles de forma oral, sem contado com as mãos ou qualquer outra parte do corpo do fiel. 
Este documento também é válida aos clérigos de outras dioceses que aqui celebram. Assim encerramos.



Dado em Salvador, dia de São Lourenço do mês vocacional do ano do laicado.




Dom Gustavo de Oliveira, IBP
Archiepiscopus Metropolita Salvatoris



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